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Crachás de ouro

O Crachá de Ouro tem por finalidade galardoar a prática de atos e/ou serviços relevantes de inquestionável contributo para a dignificação da Causa dos Bombeiros.

Esta distinção honorífica pode ser atribuída:

  • a) A título póstumo a todos os bombeiros falecidos em serviço;
  • b) A elementos dos corpos de bombeiros com um mínimo de 35 anos de serviço, seguidos ou interpolados, na situação de atividade no quadro, com boa informação de serviço e exemplar comportamento;
  • c) A dirigentes dos órgãos sociais das entidades detentoras de Corpos de Bombeiros e das Federações Regionais ou Distritais de Bombeiros, ou da Liga dos Bombeiros Portugueses com pelo menos de 35 anos de serviço prestado, com exemplo e dedicação à causa, se tenham destacado com estudos, trabalhos, projetos ou ações relevantes de assinalável apreço por parte das estruturas dos Bombeiros;
  • d) Pessoas singulares e coletivas, nacionais ou internacionais que se tenham distinguido por ações de notável solidariedade, abrangente cooperação socioeconómica, técnico-profissional ou de investigação;
  • e) Associações Humanitárias de Bombeiros, Corpos de Bombeiros e Federações Regionais ou Distritais de Bombeiros que perfaçam 50 anos de existência.